O uso da assinatura digital já é permitida no Brasil desde 2001, porém, somente recentemente houve o esclarecimento da Anvisa quanto ao aceite da prescrição eletrônica (com assinatura digital), visto a sua maior evidência com a pandemia e as manifestações do Ministério da Saúde e dos Conselhos Federais de Medicina e Farmácia, que estão estimulando a telemedicina e, consequentemente, a dispensação por meio eletrônico de receitas com assinatura digital.
Nesse cenário, cada vez mais prescritores habilitados passarão a prescrever pelo meio eletrônico e as farmácias precisarão verificar as condições dessas prescrições (verificação de autenticidade, integridade e validade jurídica) pois, caso não o façam, não poderão dispensá-las.
Para explicar como a farmácia deve receber, verificar, validar e dispensar prescrições eletrônicas com assinatura digital, a Anfarmag criou um informe especial com perguntas e respostas.
Leia também os informes já enviados sobre o assunto:
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br
• Whatsapp: (11) 97554-0423