Prezado associado,
Na última quarta-feira, 23 de outubro, foi indeferido pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina que tinha objetivo de suspender a Resolução nº 586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica.
De acordo com o presidente do CFF, Walter Jorge João, a prescrição é uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deve ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente. “Demos os primeiros passos nessa longa caminhada de criar, no Brasil, a cultura da prescrição farmacêutica. O que queremos é somar esforços para ampliar a cobertura e incrementar a capacidade resolutiva dos serviços de saúde”, afirma.
Informações: www.cff.org.br
Confira a interpretação do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo sobre a resolução: http://portal.crfsp.org.br/noticias/4723-prescricao-farmaceutica.html