A publicação da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, consolidou a farmácia como estabelecimento essencial de saúde e o farmacêutico como profissional com importante papel na promoção, manutenção e recuperação de saúde e bem-estar.
Neste momento em que a farmácia experimenta novos modelos e ferramentas de atendimento, de gestão do negócio e de relacionamentos com novos usuários, é importante o farmacêutico magistral considerar a realização de intervenções por meio de prescrições aplicadas dentro das suas competências e regramentos legais.
O farmacêutico pode analisar cada caso e realizar a prescrição, por exemplo, de medicamentos isentos de prescrição, suplementos nutricionais, fitoterápicos, produtos homeopáticos, cosméticos e outros produtos para a saúde cuja dispensação não exija prescrição médica ampliando, assim, as possibilidades de saúde do usuário. Nos casos em que se exige avaliação ou diagnóstico médico, é fundamental direcionar o paciente a esse profissional.
A autoridade e habilitação para avaliar e prescrever estão resguardadas por regulamentações específicas:
Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico;
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica.
A partir deste informe, e ao longo de toda a semana, a Anfarmag disponibilizará uma série inédita de informes sobre prescrições farmacêuticas de várias classes de produtos, com sugestões de formulações para facilitar seu dia a dia.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423