CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

02/06/2020 Informes

Prescrição farmacêutica

A publicação da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, consolidou a farmácia como estabelecimento essencial de saúde e o farmacêutico como profissional com importante papel na promoção, manutenção e recuperação de saúde e bem-estar.

Neste momento em que a farmácia experimenta novos modelos e ferramentas de atendimento, de gestão do negócio e de relacionamentos com novos usuários, é importante o farmacêutico magistral considerar a realização de intervenções por meio de prescrições aplicadas dentro das suas competências e regramentos legais.

O farmacêutico pode analisar cada caso e realizar a prescrição, por exemplo, de medicamentos isentos de prescrição, suplementos nutricionais, fitoterápicos, produtos homeopáticos, cosméticos e outros produtos para a saúde cuja dispensação não exija prescrição médica ampliando, assim, as possibilidades de saúde do usuário. Nos casos em que se exige avaliação ou diagnóstico médico, é fundamental direcionar o paciente a esse profissional.

A autoridade e habilitação para avaliar e prescrever estão resguardadas por regulamentações específicas:

Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico;
Resolução CFF nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica.

A partir deste informe, e ao longo de toda a semana, a Anfarmag disponibilizará uma série inédita de informes sobre prescrições farmacêuticas de várias classes de produtos, com sugestões de formulações para facilitar seu dia a dia.

 

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