Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020 (DOU de 9 de junho de 2020, ed. 109, seção 1, p. 17), com a regulamentação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios durante a crise causada pela covid-19.
A Receita Federal iniciará envio de comunicado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com a informação do valor da sua receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe junto às instituições financeiras. O montante da receita servirá de base de cálculo para o limite de crédito a ser disponibilizado, que deverá ser de cerca de 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}.
Nessa primeira etapa, receberão o comunicado a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Numa segunda etapa, que terá início em 11 de junho, o comunicado será enviado às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional, via caixa postal localizada no e-CAC.
Terão direito a usufruir dos benefícios do programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam suas receitas nas respectivas declarações da tabela da Receita Federal (Origem das informações enviadas pela RFB).
Sugerimos verificar junto aos contadores o recebimento dos comunicados que serão enviados pela Receita Federal. Caso tenha recebido o informe da Receita Federal e tenha interesse em obter crédito, dirija-se à instituição financeira de seu relacionamento para solicitação.
Veja outras informações no informe já enviado pela Anfarmag que detalha a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Pronampe, seus objetivos e procedimentos para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
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