Foi publicada a Resolução RE nº 2.384/2024 (DOU nº 120, de 25/06/2024, Seção 1, p. 67), que determina a proibição da manipulação, entre outras atividades, de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
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