Foi publicada a Resolução RE nº 642/2026, no DOU nº 34, 20/02/2026, Seção 1, p. 115, que determina como medida preventiva:
“Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
(…)
1. Empresa: Todas as Farmácias Magistrais – CNPJ: N/A
Produto – Apresentação (Lote): NESTERONE (TODAS AS MARCAS CONTENDO O ATIVO NESTERONE) (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1560507/25-8
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Restou comprovada a manipulação irregular de implantes contendo o fármaco Nesterone, uma vez que tal substância não possui avaliação e aprovação de eficácia e segurança pela Anvisa, encontrando-se, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 5º da RDC nº 204/2006. A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável.”
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