Foi publicada a Resolução RE nº 2261/2025 (DOU nº 113, de 17/06/2025, Seção 1, p. 189), que determina a proibição dos lotes, a partir de 01/01/2000, de Semaglutida e Tirzepatida, fornecido pelas empresas SANRISIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e GLOBAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA – EPP.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.
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