CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

07/06/2018 Informes

Proibida comercialização de canela de velho

A Resolução RE nº 1.417, de 1º de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto CANELA DE VELHO como se medicamento fosse, bem como a divulgação em qualquer mídia, até que o produto tenha registro na Anvisa.

Art.2º Determinar ainda a apreensão e inutilização de todas as unidades do produto descrito no art. 1º, disponíveis no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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