O Governo Federal divulgou uma série de medidas de estímulo à economia para reduzir os impactos do novo coronavírus. Na última quarta-feira, 18 de março, foi publicada a Resolução nº 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais para as empresas enquadradas nesse regime tributários.
Ficou determinado pela Resolução 152/2020, que:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
É importante reforçar que a resolução estabelece a prorrogação dos tributos de Simples exclusivamente para impostos federais constantes na alíquota do Simples. Ou seja, os tributos de natureza estadual e municipal, como ICMS da tabela do Anexo I e ISSQN da tabela do Anexo III, devem ser pagos normalmente. É, portanto, recomendável que as farmácias busquem o apoio de seus contadores.
A prorrogação não implica em restituição de quantias pagas, nem tampouco que o período abrangido seja caracterizado como anistia de tributos.
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