O prazo para peticionamento eletrônico referente à comprovação do porte econômico de médias e grandes empresas foi prorrogado (excepcionalmente devido à emergência de saúde pública) para 31 de agosto de 2020, conforme Resolução RDC nº 398/2020.
Para realizar o peticionamento eletrônico
a) Acessar o site da Anvisa por meio dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.
b) No menu esquerdo, clicar em “Peticionamento eletrônico”.
c) “Acesse o Solicita”.
d) Informar login de acesso (e-mail e senha do gestor de segurança).
e) Selecionar empresa de interesse.
f) “Rascunho”.
g) “Novo”.
h) “Petição inicial”.
i) Clicar no ícone da lupa para pesquisar assunto.
j) Selecionar a “Atividade/Tipo de produto” > “Empresas”.
k) No campo “Código”, informar o número 70571 (comprovação do porte inicial).
l) Prosseguir.
m) Clicar no ícone do lápis (editar) para inserir o documento referente à comprovação do porte econômico (emitido pela junta comercial).
n) Prosseguir.
o) Visualizar documento.
p) Concluir petição.
q) Confirmar conclusão.
r) Imprimir/arquivar protocolo.
Documentos
Deve ser encaminhado arquivo eletrônico em formato PDF contendo arquivo que permita a realização de busca textual e cópia com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (contendo todas as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega. A ECF deve ser legível e completa, considerando as informações necessárias para classificação do porte econômico.
Acompanhar situação
O acompanhamento pode ser realizado no site da Anvisa (consulte a situação de documentos). Caso o pedido não seja anuído/aceito, verificar o motivo no sistema de cadastramento e realizar nova petição.
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