Diante a situação de emergência relacionada à covid-19, a Anvisa publicou nesta quarta-feira, 29 de abril, prorrogação do prazo para envio da comprovação do porte econômico por meio eletrônico para microempresas e empresas de pequeno porte. O novo prazo é 29 de junho de 2020.
As empresas que possuem filiais não precisam fazer a comprovação de porte para cada estabelecimento, pois o porte da matriz se estende ao das filiais de forma automática.
Obs.: não há problema caso a farmácia já tenha efetuado o envio do porte econômico para a(s) filial(is).
Entenda o procedimento para envio.
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