Na última quinta-feira, 30 de agosto, foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, o Decreto nº 46.450. O documento altera o Decreto nº 46.303 e é resultado do trabalho institucional da Anfarmag em conjunto com outras entidades de classe, como Fecomércio, FIEPE, ASPA, FCDL e ABF, e o Governo de Pernambuco.
O primeiro decreto (nº 46.303) determinava a alteração das regras para o cálculo do ICMS com impacto sobre diversos setores produtivos, inclusive sobre a compra e venda de cosméticos, e previa vigência já a partir de setembro de 2018.
Representada pelo presidente da Anfarmag – Regional PE/AL/PB, Augusto César, nossa associação participou de reuniões com as demais instituições e com o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Eriberto Medeiros, o secretário da Casa Civil, André Campos, e o líder do governo, Isaltino Nascimento.
Como resultado, foi possível prorrogar o início da vigência da norma. Por meio do Decreto nº 46.450, o novo cálculo passa a vigorar apenas a partir de 1º de janeiro de 2019. Ficou também acordada a criação de uma comissão mista composta pelas entidades de classe e a Secretaria da Fazenda. Essa comissão trabalhará, ao longo do período de prorrogação, em prol de um entendimento sobre a nova sistemática para o ICMS no estado de Pernambuco.
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