A Polícia Federal prorrogou até dezembro o prazo de adequação para efetivação dos requerimentos no SIPROQUIM 2. De acordo com o site do órgão, no período de 01/09/19 a 31/12/19 as empresas que ainda não possuírem licença de funcionamento ou não enviarem os mapas no SIPROQUIM 2 (incisos III, V e VI do art. 12 da Lei nº 10.357/01) não serão penalizadas (as infrações em decorrência do descumprimento dos incisos citados serão desconsideradas nesse período).
Dessa forma, a Anfarmag estenderá a duração do 240 Express serviço gratuito criado para auxiliar as farmácias associadas por meio do qual é feito o acompanhamento remoto dos requerimentos de cadastro e licença na Polícia Federal.
• Acesse o documento disponibilizado pela Polícia Federal.
• 240 Express – agende um acompanhamento remoto junto à Anfarmag.
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