CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

07/10/2013 Informes

Publicação no DOU 07/10/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União nº 194, de 07 de outubro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas: 77 a 171.

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.723, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 133 e 134 Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 77 a 133. A) Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE)

B) Autorização Especial (AE).

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.725, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p.134 a 145. Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.727, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 147 a 160. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

 

  • Autorização Especial (AE):

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.732, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 170. Conceder Pedido de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Não houve

Não houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.724, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 134 Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.726, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 145 e 147 Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.728, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 160 a 167. Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento.
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.734, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p.170. Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial.
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.735, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 170 a 171. Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

 

  • Cancelamento de Publicações:

Não houve

Não houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não houve

Não houve

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