A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Diário Oficial da União nº 194, de 07 de outubro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas: 77 a 171.
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta
(exemplo):
Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:
- Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.723, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 133 e 134 | Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 77 a 133. | A) Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE)
B) Autorização Especial (AE). |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.725, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p.134 a 145. | Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.727, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 147 a 160. | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
- Autorização Especial (AE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.732, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 170. | Conceder Pedido de Autorização Especial |
- Retificação de Publicação:
Não houve |
Não houve |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.724, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 134 | Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.726, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 145 e 147 | Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.728, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 160 a 167. | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento. |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.734, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p.170. | Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial. |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.735, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 170 a 171. | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial |
Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
- Cancelamento de Publicações:
Não houve |
Não houve |
- ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não houve |
Não houve |
Anfarmag