CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

11/11/2013 Informes

Publicação no DOU 11/11/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 219 de 11 de Novembro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 123 a 162.

Para acessar DOU:

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action


 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.200, DE 7 DE NOVEMBRO DE 201 – p. 152 a 154

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 4.198, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 143 a 152

Conceder de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 4.196, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 123 a 142

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 4.202, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003 – p.155 e 156

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 4.204, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 157 e 158

Conceder Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 4.203, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 156 a 157

Conceder Alteração de Autorização Especial

  • Retificação de Publicação:

Houve – p. 58

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2013&jornal=1&pagina=58&totalArquivos=128
  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 4.197, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 142 e 143

Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.199, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 152

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO- RE Nº 4.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p 154 e 155

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Funcionamento.

RESOLUÇÃO – RE N° 4.205, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 p. 158 a 160

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 – p. 160 a 162

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial.

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).

Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.