A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
| Diário Oficial da União Nº 154 de 12de Agosto de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 35 a 94. |
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta
(exemplo):

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:
- Autorização de Funcionamento (AFE):
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.858, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 35
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Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.861, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 59 a 68 |
Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.859, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 35 a 56 |
Conceder Autorização de Funcionamento |
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.889, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 89 a 94 |
Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.
- Autorização Especial (AE):
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RESOLUÇÃO – RE N° 2.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 71 a 72
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Conceder Autorização Especial |
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RESOLUÇÃO – RE N° 2.864, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 72 a 75 |
Conceder Renovação de Autorização Especial |
- Retificação de Publicação:
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Houve
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http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/08/2013&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=112 |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
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RESOLUÇÃO – RE N° 2.865, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 75
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Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial |
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RESOLUÇÃO – RE N° 2.866, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 76 |
Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial. |
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.862, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 68 a 71 |
Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento |
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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.860, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – p. 56 a 59 |
Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)
Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
- Cancelamento de Publicações:
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Não Houve
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Não Houve |
- ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:
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Não Houve
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Não Houve |
Anfarmag