CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

13/01/2014 Informes

Publicação no DOU 13/01/2014

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 8 de 13 de Janeiro de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 26 a 85.

Para acessar DOU:

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action


 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 38, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 26

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 39, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 26 a 44

Conceder Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 41, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 46

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 71, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 71 a 85

(*) Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
(AFE) e Conceder Renovação de Autorização Especial (AE)

“(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.”

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 43, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 46

Conceder Alteração de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 45, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 47

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 46, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 47 a 48

Conceder Renovação de Autorização Especial

  • Retificação de Publicação:

Não Houve

Não Houve

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 42, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 46

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 40, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 44 a 46

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 44, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 47

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 – p. 47 a 49

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).

Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

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