CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

14/10/2013 Informes

Publicação no DOU 14/10/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 71 a 241.

Para acessar DOU: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action


 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE N° 3.778, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 86 A 123

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.775, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 72 a 81

Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 71

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.779, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 123 a 234

(*) a) Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

b) Conceder Renovação de Autorização Especial

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 3.785, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013– P. 239 a 24

Conceder Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.784, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 238 a 239

Conceder Alteração de Autorização Especial

  • Retificação de Publicação:

Não houve

Não houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 71

Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.776, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 81 e 82

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.777, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 – p. 82 a 86

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.786, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 p. 241

Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).

Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

  • Cancelamento de Publicações:

Não houve

Não houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

 

Houve: ARESTO Nº 157, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 p. 47

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/10/2013&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=120

Anfarmag

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