A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônicoexclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
1. Opção: “Suplementos”.
2. Informar data e ano de referência.
3. Buscar o respectivo DOU.
4. Clicar em “Suplemento ANVISA – DOU1 (completo)”.
5. Realizar o download do arquivo em PDF e pesquisar empresa por meio do localizar (Ctrl + F), informando a razão social ou número do CNPJ.

Diário Oficial da União Nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 159 a 194.
- Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.511, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 159 |
Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.512, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 159 a 170 | Conceder Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.514, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 172 a 192 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
(*) RESOLUÇÃO – RE N° 3.516, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 194 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.
- Autorização Especial (AE):
(*) RESOLUÇÃO – RE N° 3.516, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 194 |
Conceder Renovação de Autorização Especial |
(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.
- Retificação de Publicação:
Não Houve |
Não Houve |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.513, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 170 a 172 |
Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.515, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 193 a 194 | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento |
- Cancelamento de Publicações:
Não Houve |
Não Houve |
- Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
- Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
Anfarmag