CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

15/09/2014 Informes

Publicação no DOU 15/09/2014

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônicoexclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

1. Opção: “Suplementos”.

2. Informar data e ano de referência.

3. Buscar o respectivo DOU.

4. Clicar em “Suplemento ANVISA – DOU1 (completo)”.

5. Realizar o download do arquivo em PDF e pesquisar empresa por meio do localizar (Ctrl + F), informando a razão social ou número do CNPJ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Oficial da União Nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 159 a 194.

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE N° 3.511, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 159

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.512, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 159 a 170 Conceder Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.514, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 172 a 192 Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
(*) RESOLUÇÃO – RE N° 3.516, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 194 Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

 

  • Autorização Especial (AE):

 

 

(*) RESOLUÇÃO – RE N° 3.516, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 194

Conceder Renovação de Autorização Especial

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

 

  • Retificação de Publicação:

 

 

Não Houve

Não Houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 3.513, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 170 a 172

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 3.515, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 – p. 193 a 194 Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento
  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

 

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

Anfarmag

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