CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

17/03/2014 Informes

Publicação no DOU 17/03/2014

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

 

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

 

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

 

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

 

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

 

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

 

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

 

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

 

Diário Oficial da União Nº 51 de 17 de Março de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 50 a 78

 

Para acessar DOU:

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 913, DE 14 DE MARÇO DE 2014 -p. 58 a 77

Conceder Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 915, DE 14 DE MARÇO DE 2014 – p. 78

Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 892, DE 13 DE MARÇO DE 2014 – p. 50 a 52

(*)Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
(AFE) e Conceder Renovação de Autorização Especial (AE)

 

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 893, DE 13 DE MARÇO DE 2014 – p. 52 a 54

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 908, DE 14 DE MARÇO DE 2014 – p. 54 a 55

Conceder Renovação de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Não Houve

Não Houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 914, DE 14 DE MARÇO DE 2014 – p. 77 a 78

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 916, DE 14 DE MARÇO DE 2014 – p. 78

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 909, DE 14 DE MARÇO DE 2014 – p. 55 a 56

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).

Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

 

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

 

Não Houve

Não Houve

Anfarmag

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