A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
1. Opção: “Suplementos”.
2. Informar data e ano de referência.
3. Buscar o respectivo DOU.
4. Clicar em “Suplemento ANVISA – DOU1 (completo)”.
5. Realizar o download do arquivo em PDF e pesquisar empresa por meio do localizar (Ctrl + F), informando a razão social ou número do CNPJ.
Diário Oficial da União Nº 34, de 22 de fevereiro de 2016, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 42 a 50
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