Publicações de Processos da AFE e AE no DOU e ou no Suplemento ANVISA (22/04/2014)
A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônicoexclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Diário Oficial da União Nº 75 de 22 de Abril de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 35 a 130
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action
Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:
- Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.388, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 36 a 49 |
Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.392, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 121 a 124 |
Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.390, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 52 a 112 |
Conceder Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.386, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 35 a 36 |
(*)Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.”
- Autorização Especial (AE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.400, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 128 a 129 |
Conceder Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.401, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 129 |
Conceder Renovação de Autorização Especial |
- Retificação de Publicação:
Não Houve |
Não Houve |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.389, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 49 a 52 |
Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.391, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 112 a 121 |
Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.394, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 125 a 126 |
Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.393, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 124 a 125 |
Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.402, DE 17 DE ABRIL DE 2014 – p. 130 |
Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial |
Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).
Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ
- Cancelamento de Publicações:
Não Houve |
Não Houve |
- Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
- ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
Anfarmag