CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

22/07/2013 Informes

Publicação no DOU 22/07/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 139 de 22 de Julho de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 43 a 71.

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

 

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE N° 2.554, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 51 a 52

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.556, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 53 a 69

Conceder Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.553, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 48 a 51

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
(AFE) e Conceder Renovação de Autorização Especial (AE)

“(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.”

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.544, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 43 a 45

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.545, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p.45 a 46

Conceder Renovação de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Não Houve

Não Houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.546, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 46

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.547, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 46 a 47

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial.

RESOLUÇÃO – RE N° 2.555, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 52 a 53

Indeferir Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.557, DE 19 DE JULHO DE 2013 p. 69 a 71

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.550, DE 19 DE JULHO DE 2013 – p. 47 a 48

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento

Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

Anfarmag

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