CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

23/06/2014 Informes

Publicação no DOU 23/06/2014

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 117, de 23 de Junho de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 24 a 83.

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action

 

 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE N° 2.264, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 22 a 24

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.265, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 24 a 61

Conceder Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.267, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 65 a 79

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

(*) RESOLUÇÃO – RE N° 2.269, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 79 a 80

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento e Renovação de Autorização Especial

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 2.270, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 80 a 82

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 2.271, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 82

Conceder Renovação de Autorização Especia

 

  • Retificação de Publicação:

Não Houve

Não Houve

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 2.266, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 61 a 65

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.268, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 79

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 2.272, DE 18 DE JUNHO DE 2014 – p. 82 a 83

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

 

  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

 

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

 

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

Anfarmag

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