A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônicoexclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Diário Oficial da União Nº 157, de 25 de agosto de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 82 a 154.
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action
Diário Oficial da União Nº 162, de 25 de agosto de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 86 a 150.
- Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.200, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 89 |
Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.201, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 89 a 105 | Conceder Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.203, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 106 a 135 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.215, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 145 a 150 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento* |
(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.
- Autorização Especial (AE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.196, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 86 a 88 |
Conceder Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.197, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 88 | Conceder Renovação de Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.215, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 145 a 150 | Conceder Renovação de Autorização Especial* |
(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.
- Retificação de Publicação:
Não Houve |
Não Houve |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
RESOLUÇÃO – RE N° 3.198, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 88 a 89 |
Indeferir Pedido de Concessão Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.202, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 105 a 106 | Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.204, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 135 a 137 | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.210, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 139 a 140 | Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE N° 3.213, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 143 | Indeferir Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento |
- Cancelamento de Publicações:
Não Houve |
Não Houve |
- Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
- Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
Anfarmag