CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

25/08/2014 Informes

Publicação no DOU 25/08/2014

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônicoexclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 157, de 25 de agosto de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 82 a 154.

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action


 

 

 

Diário Oficial da União Nº 162, de 25 de agosto de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 86 a 150.

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

 

RESOLUÇÃO – RE N° 3.200, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 89

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.201, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 89 a 105 Conceder Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.203, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 106 a 135 Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.215, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 145 a 150 Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento*

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 3.196, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 86 a 88

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 3.197, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 88 Conceder Renovação de Autorização Especial
RESOLUÇÃO – RE N° 3.215, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 145 a 150 Conceder Renovação de Autorização Especial*

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

  • Retificação de Publicação:

Não Houve

Não Houve

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE N° 3.198, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 88 a 89

Indeferir Pedido de Concessão Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 3.202, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 105 a 106 Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.204, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 135 a 137 Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 3.210, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 139 a 140 Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial
RESOLUÇÃO – RE N° 3.213, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 – p. 143 Indeferir Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento
  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

 

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

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