A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Diário Oficial da União Nº 189 de 30 de Setembro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas.
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta
(exemplo):
Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:
- Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.591, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 138 a 149 |
Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.587, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 106 a 122 |
Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.589, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 123 a 137 |
Conceder de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.586, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 79 a 106 |
Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
“(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 demarço de 2013 – Renovação Automática.”
- Autorização Especial (AE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.593, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 150 a 151
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Conceder Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 151 a 154 |
Conceder Renovação de Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 151 |
Conceder Alteração de Autorização Especial |
- Retificação de Publicação:
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 154
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Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 154 a 155 |
Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial. |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.592, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 149 a 150 |
Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento. |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.588, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 122 a 123 |
Indeferir Pedido de Alteração da Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.590, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 – p. 137 a 138 |
Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
Não Houve |
Não Houve |
Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)
Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
- Cancelamento de Publicações:
Não Houve |
Não Houve |
- ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve |
Não Houve |
Anfarmag