CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

31/03/2014 Informes

Publicação no DOU 31/03/2014

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 61 de 31 de Março de 2014, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 107 a 149

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/core/consulta3.action


 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

 

RESOLUÇÃO – RE N° 1.111, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 107 a 108

Conceder Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.137, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 121 a 145

Conceder Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.132, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 117 a 119

(*)Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
(AFE) e Conceder Renovação de Autorização Especial (AE)

 

(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, de 28 de março de 2013 – Renovação Automática.

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.117, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 111

Conceder Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.116, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 109 a 111

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE N° 1.107, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Cancelar, a pedido, a atividade/classe da Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Houve

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2014&jornal=1&pagina=65&totalArquivos=104

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

 

RESOLUÇÃO – RE N° 1.138, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 145 a 149

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.120, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 112 a 113

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.118, DE 28 DE MARÇO DE 2014 – p. 111 a 112

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

 

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999).

Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056. Saiba mais acessando o site da Anvisa:http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/rfQ

 

  • Insubsistente de Publicações:

 

Houve – pag. 62 a 63

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2014&jornal=1&pagina=62&totalArquivos=104

 

  • Cancelamento de Publicações:

Não Houve

Não Houve

 

  • Despacho do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

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