CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

17/03/2021 Informes

Publicações – Conselho Federal de Nutrição (CFN)

Foram publicadas recentemente três normas importantes pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), as quais dispõem sobre a regulamentação da atuação do profissional nutricionista.

  • Resolução CFN nº 679/2021: Regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências.

Considerações:

  • Dentre as PICS autorizadas, temos: prescrição de homeopatia e de terapia de florais.
  • O profissional deverá possuir especialização para o exercício das atividades.
  • Resolução CFN nº 680/2021: Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências.

Considerações:

A competência do nutricionista para atuar na fitoterapia deve respeitar a legislação sanitária vigente e não inclui a indicação de medicamentos fitoterápicos industrializados sujeitos a prescrição médica, assim como a respectiva planta medicinal in natura e a droga vegetal na forma de infusão, decocção e maceração em água, droga vegetal em forma farmacêutica, preparação magistral, entre outras formas, independentemente da indicação/alegação terapêutica, conforme art. 9º da referida resolução.

Considerações:

  • Para a prática da acupuntura, o nutricionista deve possuir curso técnico, de formação ou pós-graduação, com carga horária mínima de 1.200 horas, sendo, pelo menos, 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} da referida carga horária de aulas práticas presenciais.

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.