Publicações de 27 de julho de 2018 – Anvisa
Foram publicadas no DOU de hoje (27/07/2018) as seguintes normas:
- Suplementos alimentares
· RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018: estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
· RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
· RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA- RDC Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2018: dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
· RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 242, DE 26 DE JULHO DE 2018: altera a Resolução – RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016, a Instrução Normativa – IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e a Resolução – RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
· RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018: dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
· INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018: estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
- Medicamentos homeopáticos/dinamizados
· RESOLUÇÃO – RDC Nº 238, DE 25 DE JULHO DE 2018: dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados.
· INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 25, DE 25 DE JULHO DE 2018: dispõe sobre as indicações terapêuticas para registro e notificação de medicamentos dinamizados.
· INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 26, DE 25 DE JULHO DE 2018: dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados.
· INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 27, DE 25 DE JULHO DE 2018: publica a Lista de referências para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos dinamizados.
Mesmo não sendo regramentos específicos para a área magistral, nossa equipe fará uma análise crítica das normas acima para melhor orientação aos farmacêuticos.
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