Quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Publicada lei sobre serviços e procedimentos permitidos em farmácias no Rio Grande do Sul
Foi publicada a Lei nº 15.346/2019, que dispõe sobre farmácia como estabelecimento de saúde, serviços e procedimentos de apoio farmacêutico permitidos em farmácias de qualquer natureza no Rio Grande do Sul e adota outras providências.
A partir dessa norma, fica permitido, entre outras atividades:
realizar procedimentos relacionados às práticas integrativas e complementares, tais como aplicação de reiki, aplicação de técnicas de tratamento como acupressura (do in), auriculoterapia e acupuntura, aplicação de cromoterapia e realização de terapia floral;
adquirir e comercializar pilhas, baterias e acumuladores de eletricidade para manutenção dos aparelhos e equipamentos relativos aos serviços previstos;
que drogas vegetais, preparações farmacopeicas, preparações pertencentes às listas oficiais e preparações de algumas categorias (como cosméticos, fitoterápicos, chás e aromatizadores de ambiente) sejam mantidas em estoque e expostas ao público, desde que isentas de prescrição;
manipulação, fracionamento em embalagens individualizadas e dispensação, conforme necessidades do usuário, de medicamentos, nutracêuticos, alimentos funcionais e suplementos para fins terapêuticos, na forma farmacêutica de cápsulas oleaginosas, adquiridas a granel pelo estabelecimento.
O conteúdo completo da norma pode ser visualizado ao clicar aqui.
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