CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

09/10/2019 Informes

Publicada lei sobre serviços e procedimentos permitidos em farmácias no Rio Grande do Sul

Quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Publicada lei sobre serviços e procedimentos permitidos em farmácias no Rio Grande do Sul

Foi publicada a Lei nº 15.346/2019, que dispõe sobre farmácia como estabelecimento de saúde, serviços e procedimentos de apoio farmacêutico permitidos em farmácias de qualquer natureza no Rio Grande do Sul e adota outras providências.

A partir dessa norma, fica permitido, entre outras atividades:

realizar procedimentos relacionados às práticas integrativas e complementares, tais como aplicação de reiki, aplicação de técnicas de tratamento como acupressura (do in), auriculoterapia e acupuntura, aplicação de cromoterapia e realização de terapia floral;

adquirir e comercializar pilhas, baterias e acumuladores de eletricidade para manutenção dos aparelhos e equipamentos relativos aos serviços previstos;

que drogas vegetais, preparações farmacopeicas, preparações pertencentes às listas oficiais e preparações de algumas categorias (como cosméticos, fitoterápicos, chás e aromatizadores de ambiente) sejam mantidas em estoque e expostas ao público, desde que isentas de prescrição;

manipulação, fracionamento em embalagens individualizadas e dispensação, conforme necessidades do usuário, de medicamentos, nutracêuticos, alimentos funcionais e suplementos para fins terapêuticos, na forma farmacêutica de cápsulas oleaginosas, adquiridas a granel pelo estabelecimento.

O conteúdo completo da norma pode ser visualizado ao clicar aqui.

Dúvidas? Fale com o Serviço de Atendimento ao Associado:

Telefone: 4003-9019
e-mail: atendimento@anfarmag.org.br
Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
Whatsapp: (11) 97554-0423

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.