CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

07/02/2019 Informes

Receita válida em todo território nacional

Receita válida em todo território nacional

A Lei nº 13.732/2018, que altera a Lei nº 5.991/1973 quanto à validade da receita, entra em vigor hoje, 7/2/2019, cabendo ao farmacêutico a atenção às informações abaixo:

• Todos os receituários de medicamentos, inclusive os sujeitos ao controle especial (receita/receituário de controle especial e notificações), terão validade em todo território nacional:

Substância

(lista Portaria SVS/MS nº 344/1998)

A partir da Lei nº 13.732/2018

Entorpecentes – “A1”

 

Notificação “A” (amarela) válida em todo território nacional – Apresentar a notificação atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária

Entorpecentes (concentração especial) – “A2”

Psicotrópicas – “A3”

Psicotrópicas – “B1”

Notificação “B” (azul) válida em todo território nacional

Psicotrópicas anorexígenas – “B2”

Notificação “B2” (azul) válida em todo território nacional

Outras substâncias sujeitas ao controle especial – “C1”

Receita/receituário de controle especial (branca) válida em todo território nacional – Apresentar a receita/receituário de controle especial atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária

Retinóides – “C2” (uso tópico)*

Receita/receituário de controle especial (branca) válida em todo território nacional

Retinóides – “C2” (uso sistêmico)*

Imunossupressores – “C3”*

Anabolizantes – “C5”

Receita/receituário de controle especial (branca) válida em todo território nacional – Apresentar a receita/receituário de controle especial atendida de outra Unidade Federativa à autoridade sanitária

* As substâncias da lista “C2” (uso sistêmico), bem como isotretinoína de uso tópico e substâncias da lista “C3” não poderão ser manipulados, conforme artigos 29 e 30 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Obs.: Continua vigente a apresentação dentro do prazo de 72 horas, à autoridade sanitária local, as receitas ou notificações das listas “A1”, “A2”, “A3”, “C1” e “C5” procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto.

• Avaliar a prescrição confirmando todos os dados da receita antes do atendimento.

Dúvidas?

Fale com o Serviço de Atendimento ao Associado:

www.anfarmag.org.br > Área do Associado > SAA (Central de Chamados)
assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• (11) 2199-3499
• Whatsapp: (11) 94981-3700

 

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