CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

12/05/2020 Informes

Recife e região (PE): orientações sobre lockdown

O Governo do Estado de Pernambuco publicou o Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de modo excepcional e temporário, voltadas à contenção da covid-19.

Art. 3º Fica estabelecida, no período de 16 a 31 de maio de 2020, a restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.

1º Apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de:

I – atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene;

II – obtenção de atendimento ou socorro médico;

III – prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas;

IV – deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários;

V – desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados no Anexo I.

ANEXO I

ATIVIDADES ESSENCIAIS

IV – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares

XXXI – serviços de entrega em domicílio; (gn)

Em relação ao rodízio de veículos, ficou determinado:

Art. 5º A circulação de veículos automotores nas vias públicas existentes nos municípios abrangidos por este Decreto, exclusivamente para os fins previstos no §1º do art. 3º, será realizada mediante rodízio, da seguinte forma:

I – em datas ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares;

II – em datas pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

1º O rodízio de que trata o caput dura o dia inteiro, incluindo sábados, domingos e feriados.
2º O rodízio de que trata este artigo não se aplica:
I – aos veículos utilizados para obtenção de atendimento ou socorro médico;

II – aos veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções;

O Anexo II do decreto traz a “DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE OU SERVIÇO ESSENCIAL – ESTABELECIMENTO PRIVADO”, que deve ser preenchido pela farmácia conforme indicado no próprio formulário. É importante frisar que a farmácia deve fazer uma declaração para cada funcionário visto que nele se justifica a necessidade de veiculação a trabalho dos colaboradores da empresa.

O decreto não indica para onde enviar essa declaração preenchida. Assim, entende-se que os colaboradores devem sempre portá-la consigo, bem como recomenda-se portar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia do CPF, RG e comprovante de endereço.

Sobre o regramento em relação à higiene social, se descreve:

Art. 6º Os estabelecimentos públicos e privados que exercem as atividades e serviços considerados essenciais, cujo funcionamento está permitido, devem obedecer às regras de redução de circulação de pessoas, de uso de máscaras, de higiene e de distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento, e observar as exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde, já em vigor ou que venham a ser editadas.

Para orientações sobre o tema, a Anfarmag preparou o POP “Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19”.

Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:

  • Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
  • Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.

Recomenda-se que a farmácia:

Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.
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