Refis da Micro e Pequena Empresa
A Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, foi publicada ontem, 9 de abril, no Diário Oficial da União.
Essa á uma boa notícia para as farmácias, uma vez que micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos à execução fiscal.
O Pert-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O débito remanescente poderá ser quitado de três formas:
• pagamento em parcela única, com redução de 90{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos juros, 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} das multas e 100{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos encargos legais;
• parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos juros, 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} das multas e 100{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos encargos legais;
• ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos juros, 25{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} das multas e 100{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos encargos legais.
A lei também estabelece que a adesão ao Pert-SN implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.
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