Com a transição da Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas deverão definir, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, qual regime tributário será adotado no exercício de 2027, especialmente quanto à permanência no Simples Nacional ou à adesão ao novo modelo de recolhimento do IBS/CBS.
A decisão terá impacto direto sobre:
- Aproveitamento de créditos tributários;
- Competitividade comercial;
- Formação de preços;
- Carga tributária efetiva;
- Relacionamento com fornecedores e clientes;
- Fluxo de caixa e compliance fiscal.
A análise deverá considerar, entre outros fatores:
- Perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica);
- Volume de compras tributadas;
- Possibilidade de transferência de créditos;
- Margens operacionais;
- Faturamento anual;
- Estrutura societária;
- Incidência de ISS, ICMS e PIS/COFINS na sistemática atual;
- Efeitos da transição para o IBS e a CBS.
Recomendamos verificar junto aos desenvolvedores de seus sistemas de emissão de notas fiscais e assessorias contábeis as atualizações necessárias para garantir o correto cumprimento das novas exigências legais.
A entidade permanece à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre esse processo de adaptação, reforçando nosso compromisso em apoiar os associados durante essa transição.
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