A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor novas exigências relacionadas à implementação da Reforma Tributária.
Essa mudança decorre da publicação do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O que muda na prática?
A partir da data informada, todas as empresas deverão incluir nos documentos fiscais novas informações exigidas pela legislação, entre elas:
- Destaque das alíquotas de teste:
- IBS: 0,01%
- CBS: 0,9%
- Preenchimento de novos campos obrigatórios definidos pelo Fisco, como:
- Código de Classificação Tributária (CCLASSTRIB);
- Código de Situação Tributária (CST);
- Indicadores específicos da operação fiscal.
O que sua empresa deve fazer?
Recomendamos que os associados entrem em contato o quanto antes com seus fornecedores de sistemas de gestão (ERP), softwares fiscais ou empresas de suporte contábil para verificar se os sistemas já estão preparados para atender às novas exigências.
Atenção
O não atendimento dessas obrigações poderá sujeitar a empresa às penalidades previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
A ANFARMAG continuará acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e divulgará novas orientações sempre que houver atualizações relevantes.
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