Uma mudança que começa em janeiro de 2027 exige atenção dos empresários desde agora.
Com a reforma tributária, os atuais tributos PIS e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para evitar que determinados produtos sejam tributados novamente sem o aproveitamento de créditos anteriores, a legislação criou a possibilidade de utilização de créditos tributários sobre os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que algumas farmácias poderão utilizar esses créditos para reduzir o valor da CBS a pagar futuramente.
Mas atenção: nem todas as farmácias terão esse direito!
1. Minha farmácia poderá aproveitar esses créditos?
Isso dependerá do regime tributário e das características dos produtos em estoque.
– Se sua farmácia é do Simples Nacional:
O crédito não é automático. Para ter direito, a empresa precisará atender a condições específicas, incluindo estar sujeita ao regime regular da CBS e possuir produtos enquadrados nas situações previstas na legislação.
– Se sua farmácia é do Lucro Presumido:
Poderá existir a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre determinados produtos em estoque que não geraram créditos de PIS e COFINS anteriormente.
– Se sua farmácia é do Lucro Real:
A análise deverá considerar especialmente os produtos adquiridos com tributação monofásica, substituição tributária ou outras situações específicas previstas na legislação.
Em todos os casos, o contador deverá avaliar se sua farmácia tem direito ao benefício.
2. Quais produtos merecem atenção?
Principalmente os itens que sua farmácia mantém em estoque para suas atividades, como:
- Matérias-primas e insumos farmacêuticos;
- Embalagens utilizadas na manipulação;
- Produtos industrializados destinados à revenda.
Isso não significa que todos esses itens gerarão créditos. Será necessário verificar as condições tributárias de cada aquisição.
3. O que sua farmácia deve fazer agora?
A ANFARMAG recomenda três providências:
1. Converse com seu contador. Pergunte se sua farmácia poderá aproveitar créditos tributários sobre os estoques na transição para 2027.
2. Mantenha seu estoque organizado. Confira os registros de matérias-primas, embalagens, insumos e produtos para revenda. Guarde as notas fiscais correspondentes.
3. Prepare o fechamento do ano. O estoque existente em 1º de janeiro de 2027 será a referência para o cálculo dos eventuais créditos. Por isso, é importante que as quantidades e os registros estejam corretos.
4. Existe prazo para aproveitar esses créditos?
Sim. A legislação estabelece o dia 30 de junho de 2027 como prazo para apuração e apropriação dos créditos, quando cabíveis.
Os valores poderão ser utilizados em 12 parcelas mensais, exclusivamente para compensar a CBS, conforme as regras legais.
Orientação da ANFARMAG
Não deixe para conversar com seu contador somente em 2027!
A organização dos estoques e a verificação antecipada das condições tributárias poderão fazer diferença no aproveitamento de eventuais créditos.
A ANFARMAG continuará acompanhando a implementação da reforma tributária e orientando seus associados sobre as providências necessárias.
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