CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

11/05/2020 Informes

Região da Ilha do Maranhão: orientações sobre o lockdown

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão o Decreto nº 35.7849, de 3 de maio de 2020, que determina lockdown para a Região da llha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) de 4 a 14 de maio.

Pontos importantes do decreto municipal que devem ser atendidos pelas farmácias:

Art. 3° Para os municípios que integram a Região da Ilha do Maranhão (São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em face do cumprimento da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis, nos autos da Ação Civil Pública n° 0813507-41.2020.8.10.0001, ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão até 14 de maio de 2020:…
II – em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelo Decreto n° 35.746, de 20 de abril de 2020.
III – somente serão permitidas as seguintes atividades:…
d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico hospitalar;
VIII – somente serão admitidas entrada e saída na Ilha do Maranhão (São Luis, São Jose de Ribamar, Paco do Lumiar e Raposa) para:…
c) profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado;

Atente-se que o descumprimento do regramento pode levar a autuações:

Art. 6° Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstos conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal. § 10. (…)
– advertência;
II – multa;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento.

A farmácia deverá comprovar para cada colaborador o vínculo de trabalho:

Art. 8° Com vistas a controlar a circulação de trabalhadores e servidores públicos nas vias públicas, ficam os empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais obrigados a firmar Declaração de Serviço Essencial, em favor de cada trabalhador e servidor cujo serviço seja indispensável para o funcionamento das atividades autorizadas na forma deste decreto e do Decreto n° 3 5.677, de 21 de marco de 2020.

§ 1º A Declaração de Serviço Essencial deverá observar os modelos constantes dos Anexos II e III deste Decreto e deverá ser apresentada pelo trabalhador ou servidor público sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais, vedada a apresentação de cópia.

O Modelo de Declaração de Serviço Essencial encontra-se no Anexo II do Decreto.

Recomenda-se que a farmácia:

  • Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
  • Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.

Mantenha a farmácia sempre organizada e a equipe treinada com o auxílio do modelo de POP preparado pela Anfarmag.

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