O Conselho Federal de Farmácia publicou hoje, DOU nº 136 (20/07/2022, p. 179), a Resolução CFF nº 727/2022, que dispõe sobre a regulamentação da Telefarmácia.
O farmacêutico que optar por realizar a telefarmácia deverá dispor do ambiente e de todos os meios, equipamentos, plataformas, softwares ou aplicativos necessários para viabilizar a prática responsável da Telefarmácia, incluindo a documentação dos atendimentos.
Obs.: todos os registros dos atendimentos feitos e documentos emitidos eletronicamente pelo farmacêutico deverão ser assinados, utilizando seu certificado digital emitido na cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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