Informamos que os envios do Relatório Semestral de Eventos Adversos à Sibutramina deverá ocorrer em:
– 1º Relatório: entre 09 e 24 de junho de 2014 (15 dias).
– 2º Relatório: entre 09 e 24 de dezembro de 2014 (15 dias).
O preenchimento do relatório semestral das notificações de eventos adversos com o uso da sibutramina deverá ser conforme cada situação decorrente do emprego ou não desta substância. Segue alguns exemplos:
Clique Exemplo 1: Caso tenha notificação de evento adverso à sibutramina.
OU
Clique Exemplo 2: Caso NÃO tenha notificação de evento adverso à sibutramina.
O documento deverá ser remetido à Anvisa:
– eletronicamente: pelo e-mail farmacovigilancia@anvisa.gov.br (arquivo em formato PDF por medida de segurança), com o assunto “Relatório de Reações Adversas com a medicação sibutramina”
Ou
– pelo correio: com aviso de recebimento (AR), impresso em duas vias, sendo uma das vias arquivadas na farmácia. Identificação externa do envelope com o seguinte endereço:
À Anvisa
A/C – Gerência de Farmacovigilância (Relatório de Reações Adversas com a medicação sibutramina)
SIA – Trecho 5, Área Especial 57, Bloco A, térreo.
Brasília, DF. CEP: 71.205-050
Obs: sibutramina cloridrato monohidratada (lista B2 da Resolução RDC nº 32/2014 – última atualização da lista da Portaria SVS/MS nº 344/98)
Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados a nossa assessoria técnica através da webdesk (portal da Anfarmag – área do associado) ou pelo e-mail assessoriatecnica@anfarmag.org.br .