CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

22/08/2017 Informes

Requisitos técnicos para atuação do farmacêutico na saúde estética

Requisitos técnicos para atuação do farmacêutico na saúde estética

Seguem esclarecimentos sobre a alteração de alguns requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética prevista na Resolução CFF nº 645, de 27 de julho de 2017. A norma foi editada pelo Conselho Federal de Farmácia e publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2017, Seção 1, página 326.

1) O que muda com essa norma?

Para exercer a saúde estética, o farmacêutico deve preencher um dos seguintes requisitos:

  • ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação na área de saúde estética;
  • ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica disponível no site do CFF (www.cff.org.br)

O farmacêutico passa também a ser o responsável técnico para compra e uso das substâncias e equipamentos necessários para os procedimentos estéticos em consonância com sua capacitação profissional.

2) As substâncias citadas na tabela da norma podem ser prescritas pelo farmacêutico?

O farmacêutico legalmente habilitado em estética pode fazer a escolha autônoma para uso das substâncias listadas na tabela. Não há previsão legal sobre a prescrição.

3) Onde encontro o texto na íntegra?

Acesse aqui a Resolução CFF nº 645, de 27 de julho de 2017.

Dúvidas? Fale com o Serviço de Atendimento ao Associado:

• www.anfarmag.org.br > Área do Associado > SAA (Central de Chamados)

• assessoriatecnica@anfarmag.org.br 

• (11) 2199-3459 

• Whatsapp: (11) 94981-3700 

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.