Foi publicada no DOU de 26/10/2021 a Resolução CFM nº 2.299/2021, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.
A assinatura digital deve ser gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e, assim, garantir o reconhecimento da assinatura digital por serviços de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ou por validador disponibilizado pelo CFM.
Nada muda para os associados que já possuem o Valida Magistral, uma vez que a Resolução CFM refere-se à emissão de documentos eletrônicos por médicos, ficando a validação inalterada.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação. Para acessá-la, clique aqui.
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