Foi publicada a Resolução CFN nº 731/2022 (DOU nº 162, de 25/08/2022, Seção 1, p. 299) que altera as Resoluções CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares, e nº 680/2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista.
Dentre as alterações, destaca-se a possibilidade de envio eletrônico de receitas (digitalizadas ou com assinatura digital), inclusão de outras referências para prescrição de enzimas (Food Chemical Codex, Farmacopeias ou documentos oficiais similares) e revogação da necessidade de habilitação em fitoterapia para prescrever produtos que apresentem derivados vegetais.
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A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
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