CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

03/02/2022 Informes

Resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para Empresas de Pequeno Porte

Foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a Resolução CD/ANPD nº2, de 27 de janeiro de 2022 que “Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.

A parte mais significativa dessa portaria é a dispensa à nomeação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO) – pessoa responsável por receber uma demanda (reclamação de uso indevido de dados de um cliente, por exemplo), avaliar, organizar ação interna necessária para correção e responder tanto ao demandante quanto à ANPD – por empresas de pequeno porte.

Na prática, porém, os procedimentos não mudam, uma vez que mesmo nas empresas de pequeno porte deverá haver um responsável pelo canal de comunicação com clientes/ANPD para apresentar informações em caso de questionamentos/reclamações, ou seja, mesmo que não possua um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) na empresa é necessário que alguém dentro dela (ou contratado) seja capaz de atender a demanda. Ou seja, na prática essa dispensa não altera o cenário nem as obrigações da empresa.

Outro ponto da resolução, esse mais favorável, é que ela duplica os prazos para as empresas de pequeno porte (o que é útil em caso de solicitação de titular de dados e/ou da própria ANPD) para levantar dados, analisar e responder demandas de clientes e, também, das autoridades públicas.

Além desses pontos, a nova resolução traz alguns detalhes que favorecem pequenas empresas dentro do escopo da LGPD, no entanto nada que altere de forma significativa o cenário ou “isente” de qualquer obrigação sobre a lei. Do ponto de vista de necessidade de adequação (que é obrigatória) e sanções, nada muda.

A Anfarmag preparou e disponibilizou na Área do Associado o Guia Prático para Implementação e Gestão de Adequação da Farmácia à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Lembramos que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de proteção de Dados Pessoais) está em vigor e é fundamental que as farmácias que ainda não iniciaram o processo de implementação possam executá-lo. A Anfarmag mantém empresas parceiras – consulte o Clube de Vantagens no site – para prover suporte de implementação em sua farmácia.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

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