A Portaria nº 15725287/2020 – CGCSP/DIREX/PF estabelece normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias e a retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos das áreas relacionadas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal.
Atente-se que a norma reforça que as renovações de licença de funcionamento com vencimento entre 13 de março de 2020 e 30 de agosto de 2020 tiveram a validade alterada para esta segunda-feira, 31 de agosto.
As empresas que possuem licenças com vencimento posterior a 30 de agosto de 2020 devem observar o descrito na Portaria MJSP nº 240/2019 (requerimento da renovação) a partir de 60 dias antes do vencimento do documento.
A obrigação de envio dos mapas de controle de produtos químicos até o décimo quinto dia do mês volta a correr normalmente a partir de terça-feira, 1º de setembro.
As empresas que, no período da suspensão, não realizaram o envio dos mapas de controle de produtos químicos devem enviá-los de forma retroativa até o décimo quinto dia de setembro.
Lembre-se de consultar o Guia Prático para Cadastro e Licenciamento Portaria MJSP nº 240/2019. Veja também o informe “Prazo e Procedimento para Renovação da Licença da Polícia Federal”, que traz atualizações sobre os procedimentos de renovação.
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