CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

23/08/2019 Informes

Revogação de medida cautelar e proibição “black nocaute – fitoanabolizante”

Foram publicadas no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2019, as seguintes normas:

– Resolução RE nº 2.290/2019: revoga a medida cautelar que proibia a comercialização, distribuição e importação de STENABOLIC(); TESTOLONE(); CETILISTATE(); CLORETO DE BETANECOL(); BESILATO DE LEVANLODIPINO(); IBUTAMOREN(); OSTARINE(); LIGANDROL(); pela empresa Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda – CNPJ: 03.177.596/0001-98, considerando a adequação desta.

– Resolução RE nº 2.289/2019: proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda do insumo “black nocaute – fitoanabolizante” pela empresa Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda – CNPJ: 03.177.596/0001-98.

Clique aqui para visualizar as normas acima.

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