Foram publicadas no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2019, as seguintes normas:
– Resolução RE nº 2.290/2019: revoga a medida cautelar que proibia a comercialização, distribuição e importação de STENABOLIC(); TESTOLONE(); CETILISTATE(); CLORETO DE BETANECOL(); BESILATO DE LEVANLODIPINO(); IBUTAMOREN(); OSTARINE(); LIGANDROL(); pela empresa Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda – CNPJ: 03.177.596/0001-98, considerando a adequação desta.
– Resolução RE nº 2.289/2019: proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda do insumo “black nocaute – fitoanabolizante” pela empresa Gamma Comércio Importação e Exportação Ltda – CNPJ: 03.177.596/0001-98.
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