Foi publicada a Lei Estadual nº 8799, de 30 de abril de 2020, que “Dispõe sobre a prestação de serviço de entrega em domicílio durante o período de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)”.
A norma trata da entrega de produtos em domicílio, os quais incluem medicamentos e correlatos.
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