Rio de Janeiro: Lei Estadual nº 8.462/2019
A partir da publicação da Lei nº 8.462/2019 (DOE-RJ nº 126, de 09/07/2019) fica instituído, no estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade para que os estabelecimentos comerciais disponibilizem os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor.
Assim, a identificação dos produtos e os valores mostrados nos terminais de caixa (monitores) deverão ser de fácil leitura.
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