CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

15/06/2020 Informes

Rio de Janeiro (RJ): Notificações pela Guarda Municipal e autos de infração pela S/Subvisa

A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses emitiu a Portaria “N” S/Subvisa nº 569, de 10 de junho de 2020, que “Institui, em caráter excepcional e temporário no decurso da pandemia de covid-19, o plantão fiscal destinado ao acolhimento das notificações da Guarda Municipal em face de infrações sanitárias constatadas por seus agentes, e dá outras providências. (gn)

A portaria regulamenta o Decreto Rio nº 47.439, de 21 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a constatação e notificação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro” (gn), que dava autoridade à Guarda Municipal em constatar e notificar os estabelecimentos quando de infrações sanitárias por eles verificada:

Art. 2º Fica o Guarda Municipal, …responsável por constatar e noticiar a ocorrência de infrações sanitárias específicas por descumprimento às medidas restritivas impostas pelo Município, independentemente da presença de autoridade sanitária no ato de constatação. (gn)

Para verificar os procedimentos que a Guarda Municipal aplica, acesse o informe da Anfarmag.

Em relação à Portaria, temos que:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário no decurso da pandemia de Covid-19, o plantão fiscal da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – S/Subvisa destinado à lavratura dos autos de infração, derivados de notificações da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO em face das infrações sanitárias constatadas por seus agentes.

1º A autoridade sanitária de plantão providenciará a lavratura do Auto de Infração – AI, com base nas informações contidas no Termo de Constatação de Infração Sanitária – TCIS emitido por agente da GM-RIO. (gn)

Ainda:

Art. 3º No ato de conversão da TCIS em AI, em face de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, a autoridade sanitária deverá verificar a regularidade do licenciamento sanitário, cuja constatação de sua ausência, configurará infração ao art. 30, I, do Decreto-Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018.

Parágrafo Único. Na hipótese de constatação de duas infrações na forma do caput deste artigo, deverá ser lavrado um AI para cada dispositivo, na forma prevista no art. 46, § 4º, do Decreto-Rio nº 45.585, de 2018.

Uma vez recebido o Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS) emitido por agente da Guarda Municipal, a autoridade converterá em Auto de Infração, cabendo ao estabelecimento retirá-lo na sede da S/Subvisa:

Art. 5º Os AI serão retirados pelos autuados na sede da S/Subvisa, sito à Rua do Lavradio, 180/6º andar, Centro, de segunda a sexta feiras, no horário das 10h00min às 16h00min mediante apresentação do TCIS. (gn)

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.