A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro decretou a Lei nº 6.740, de 8 de maio de 2020, que “estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo coronavírus.”
A lei possibilita a renegociação de débitos de IPTU e TCL, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa.
Acesse o site da prefeitura e verifique todas as orientações sobre o programa que está vigente desde 1º de junho de 2020 e pode beneficiar contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ITBI e ISS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
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