A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto Rio nº 47.439, de 21 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a constatação e notificação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.” (gn)
Art. 1º Este Decreto regulamenta, em caráter excepcional e temporário, as formas de atuação conjunta da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde – S/Subvisa e da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de covid-19.
Art. 2º Fica o Guarda Municipal, …responsável por constatar e noticiar a ocorrência de infrações sanitárias específicas por descumprimento às medidas restritivas impostas pelo Município, independentemente da presença de autoridade sanitária no ato de constatação.
1º A responsabilidade do Guarda Municipal prevista no caput deste artigo visa, …adotar outras providências cautelares entendidas como necessárias para sanar eventuais inobservâncias às medidas restritivas, tais como a determinação de fechamento imediato de estabelecimentos, cessação de atividades e dispersão de aglomerações. (gn)
2º Será configurada infração sanitária específica, a cargo do Guarda Municipal, nos termos e condições previstos no caput deste artigo, a inobservância:
I – à vedação:
…
IV – à obrigatoriedade do uso de máscara facial no interior de estabelecimentos essenciais e nos bens públicos do Município, nos termos da lei. (gn)
Ou seja, é obrigatório o uso de máscaras faciais nos estabelecimentos.
A prefeitura determinou as seguintes penas para o não cumprimento do regramento proposto:
Art. 8º A constatação de descumprimentos recorrentes ao disposto na legislação sanitária, nos termos deste Decreto, poderá ensejar, conforme a gravidade, a interdição do estabelecimento ou a propositura de cassação do licenciamento sanitário, nas modalidades Licença Sanitária de Funcionamento – LSF, Licença Sanitária de Atividades Relacionadas – LSAR, Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária – REPA ou Autorização Sanitária Provisória – ASP. (gn)
Vigência do decreto:
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020.
Para orientar as farmácias sobre organização e procedimentos operacionais no período de pandemia, a Anfarmag preparou o POP Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19.
Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:
- Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
- Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.
Recomenda-se que a farmácia:
Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.
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